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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Sebastião do Caí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002832-46.2023.8.21.0068/RS
EXEQUENTE: ELIANA MULLER
ADVOGADO(A): ROGERIO BATISTA (OAB RS057452)
ADVOGADO(A): ROGERIO BATISTA
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará do valor depositado, objeto da presente execução, e intime-se a parte credora para recebê-lo, assim como para dizer sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção pelo pagamento. Atente, o Cartório, ao disposto no artigo 623 da CNJ: “O Escrivão, para fins de expedição de alvará, deve examinar se da procuração constam poderes expressos para “receber e dar quitação” .
Após, arquive-se com baixa.