Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Toledo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002832-26.2025.4.04.7006/PRRELATOR: RAQUEL KUNZLER BATISTA
REQUERENTE: KAUAN FERNANDO CALDAS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RONNY OLIVEIRA WALTER LIMA (OAB PR103931)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 03/09/2026 - RESPOSTA
TRF4 · 1ª Vara Federal de Toledo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002832-26.2025.4.04.7006/PR
REQUERENTE: KAUAN FERNANDO CALDAS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RONNY OLIVEIRA WALTER LIMA (OAB PR103931)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 69, PET1 foi requerida a transferência de valores para a conta do(a) advogado(a) do(a) requerente.
Com a implantação do pedido de TED automático no sistema eproc, não há mais a necessidade de decisão determinando transferência bancária. Essa ferramenta contribui para a celeridade no Judiciário, cabendo às partes fazerem uso dela, conforme artigo 6º do CPC, em colaboração com as partes dos demais processos que aguardam despachos efetivamente necessários.
A fim de que o pedido de transferência eletrônica seja processado automaticamente pelo eproc, deve a parte preencher seus pedidos de TED diretamente no sistema, fazendo constar conta bancária de destino com o mesmo CPF/CNPJ do beneficiário da conta mencionada no demonstrativo de transferência, ou seja, as contas de origem e destino devem ter o mesmo titular.
Excepcionalmente, pode ser informado dado bancário de representante da parte civilmente incapaz.
Intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, preencher pedido de TED no eproc em conformidade com o processamento automático acima mencionado, ou para requerer em nome de representante da parte civilmente incapaz, se for o caso.
Frise-se que o valor foi depositado em conta bancária de livre movimentação, portanto, não depende de qualquer manifestação deste Juízo para o saque, bastando o comparecimento do(o) próprio(a) beneficiário(a) ao banco portando documento com foto e comprovante de endereço, ou de procurador(a) com poderes específicos para tanto.
Oportuno mencionar que a conta é de livre movimentação justamente para evitar pedidos de alvará ou certidões, que contribuem para tornar os procedimentos ainda mais morosos.
O entendimento deste Juízo é no sentido de que a parte dirija-se ao banco para levantar o valor, ou formule pedido de TED para conta bancária com CPF/CNPJ idêntico ao que consta no demonstrativo de transferência, a fim de que a intimação seja lançada automaticamente pelo EPROC, dispensando a intervenção judicial nesta fase do processo.
Saliente-se que a declaração de isenção de imposto de renda deve ser assinada pelo próprio declarante ou procurador com poderes específicos para tanto.
Por oportuno, saliente-se que é assegurado ao advogado o destaque de honorários, desde que requerido antes da expedição do ofício requisitório (RPV/PRECATÓRIO), nos termos do artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da lei n. 8.906. Tal medida facilita o pedido de TED que é automatizado no eproc (sem necessidade de despacho), desde que requerido para conta com CPF/CNPJ idêntico ao do beneficiário no demonstrativo de transferência, cabendo aos procuradores utilizarem essa modalidade em colaboração com o Juízo e demais partes, conforme acima exposto.