Publicações do processo

5002831-13.2025.8.13.0295

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Ibiá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiá / Vara Única da Comarca de Ibiá Praça Santa Cruz, s/n, Ibiá - MG - CEP: 38950-000 PROCESSO Nº: 5002831-13.2025.8.13.0295 2 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: SILVANO DOS REIS CLEMENTINO CPF: 816.895.196-49 RÉU: GERALDA MARIA DE JESUS CPF: 825.627.686-04 DECISÃO Trata-se de pedido de autorização para alienação do único imóvel integrante do acervo hereditário, matriculado sob o nº 8.642, pelo valor de R$ 160.000,00. Todos os herdeiros anuíram à venda, tendo o Ministério Público se manifestado favoravelmente, com ressalva quanto à preservação do quinhão pertencente ao herdeiro incapaz Sebastião Clementino Filho. Considerando a concordância dos interessados e que o valor da proposta é superior ao valor atribuído ao imóvel pela Fazenda Estadual, não há óbice à alienação. Assim, com fundamento no art. 619, I, do CPC, defiro a alienação do imóvel matriculado sob o nº 8.642, em favor de Élio Cândido Martins e Sônia Abadia Borges, pelo valor de R$ 160.000,00, nos termos da proposta apresentada. Para tanto: 1. Expeça-se alvará judicial, com validade de 90 (noventa) dias, autorizando o inventariante a outorgar a escritura pública de compra e venda do imóvel. 2. O valor integral da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos, mediante os depósitos previstos na proposta apresentada. 3. O quinhão pertencente ao herdeiro incapaz Sebastião Clementino Filho deverá permanecer depositado em conta judicial vinculada a estes autos, vedado o levantamento sem prévia autorização deste Juízo, após manifestação do Ministério Público. 4. Comprovado o pagamento integral do preço e realizada a escritura, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações e o esboço de partilha. 5. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Ibiá, data da assinatura eletrônica. JOSÉ APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Ibiá

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.