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TJMG · Vara Única da Comarca de Ibiá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiá / Vara Única da Comarca de Ibiá Praça Santa Cruz, s/n, Ibiá - MG - CEP: 38950-000 PROCESSO Nº: 5002831-13.2025.8.13.0295 2 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: SILVANO DOS REIS CLEMENTINO CPF: 816.895.196-49 RÉU: GERALDA MARIA DE JESUS CPF: 825.627.686-04 DECISÃO Trata-se de pedido de autorização para alienação do único imóvel integrante do acervo hereditário, matriculado sob o nº 8.642, pelo valor de R$ 160.000,00. Todos os herdeiros anuíram à venda, tendo o Ministério Público se manifestado favoravelmente, com ressalva quanto à preservação do quinhão pertencente ao herdeiro incapaz Sebastião Clementino Filho. Considerando a concordância dos interessados e que o valor da proposta é superior ao valor atribuído ao imóvel pela Fazenda Estadual, não há óbice à alienação. Assim, com fundamento no art. 619, I, do CPC, defiro a alienação do imóvel matriculado sob o nº 8.642, em favor de Élio Cândido Martins e Sônia Abadia Borges, pelo valor de R$ 160.000,00, nos termos da proposta apresentada. Para tanto: 1. Expeça-se alvará judicial, com validade de 90 (noventa) dias, autorizando o inventariante a outorgar a escritura pública de compra e venda do imóvel. 2. O valor integral da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos, mediante os depósitos previstos na proposta apresentada. 3. O quinhão pertencente ao herdeiro incapaz Sebastião Clementino Filho deverá permanecer depositado em conta judicial vinculada a estes autos, vedado o levantamento sem prévia autorização deste Juízo, após manifestação do Ministério Público. 4. Comprovado o pagamento integral do preço e realizada a escritura, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações e o esboço de partilha. 5. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Ibiá, data da assinatura eletrônica. JOSÉ APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Ibiá
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