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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade · Decisão
USUCAPIÃO Nº 5002830-94.2020.8.13.0362/MG
AUTOR: LAILLA MICHELLE DE SOUZA FAUSTINO ALMEIDA
ADVOGADO(A): EMERSON JÚNIO ARAÚJO BARBOSA (OAB MG161459)
AUTOR: GILMAR BENICIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): EMERSON JÚNIO ARAÚJO BARBOSA (OAB MG161459)
RÉU: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS
ADVOGADO(A): JENNIFER CRISTINA DE CARVALHO (OAB MG227494)
ADVOGADO(A): HUDSON DE OLIVEIRA CAMBRAIA (OAB MG124665)
INTERESSADO: CURADOR(A) ESPECIAL NOMEADO(A)
ADVOGADO(A): JOSÉ RUI GUIMARÃES BRETAS
DECISÃO
Vistos.
1. Considerando que, embora devidamente intimada para apresentar o rol de testemunhas que pretendia ouvir, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado no evento 119, declaro precluso o direito à produção da prova testemunhal, bem como à juntada da ata notarial anteriormente mencionada.
Quanto à juntada de documentos novos, anteriormente deferida, nada tendo sido requerido ou apresentado no prazo assinalado, dou por encerrada a fase de instrução.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
Após a preclusão, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se. Cumpra-se.