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5002830-94.2020.8.13.0362

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade · Decisão

    USUCAPIÃO Nº 5002830-94.2020.8.13.0362/MG AUTOR: LAILLA MICHELLE DE SOUZA FAUSTINO ALMEIDA ADVOGADO(A): EMERSON JÚNIO ARAÚJO BARBOSA (OAB MG161459) AUTOR: GILMAR BENICIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): EMERSON JÚNIO ARAÚJO BARBOSA (OAB MG161459) RÉU: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS ADVOGADO(A): JENNIFER CRISTINA DE CARVALHO (OAB MG227494) ADVOGADO(A): HUDSON DE OLIVEIRA CAMBRAIA (OAB MG124665) INTERESSADO: CURADOR(A) ESPECIAL NOMEADO(A) ADVOGADO(A): JOSÉ RUI GUIMARÃES BRETAS DECISÃO Vistos. 1. Considerando que, embora devidamente intimada para apresentar o rol de testemunhas que pretendia ouvir, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado no evento 119, declaro precluso o direito à produção da prova testemunhal, bem como à juntada da ata notarial anteriormente mencionada. Quanto à juntada de documentos novos, anteriormente deferida, nada tendo sido requerido ou apresentado no prazo assinalado, dou por encerrada a fase de instrução. Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão. Após a preclusão, voltem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.

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