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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002829-57.2020.8.24.0054/SC EXEQUENTE: WANESSA WLOCH FACCHINI ADVOGADO(A): BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A): MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) EXEQUENTE: GUILHERME LUIS SEMPTIKOVSKI ADVOGADO(A): BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A): MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para obtenção de informações acerca do vínculo empregatício mantido entre a Executada e a empresa denunciada Todavia, a diligência pretendida incumbe à própria parte interessada, não competindo a este Juízo a realização da medida requerida. Dessa forma, INDEFIRO o pedido. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo. Bruno Diez Flores Juiz Substituto
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