2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002829-28.2026.8.24.0125/SC AUTOR: EMELI FLORENCIO LEITE FRANCISCO ADVOGADO(A): ALEXANDRE MIRANDA ALEIXO (OAB SC062964) RÉU: SEANET TELECOM EIRELI ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296) ADVOGADO(A): BARBARA BRAUN RAMOS (OAB SC078258) ADVOGADO(A): THIAGO VIGARANI DE FIGUEIREDO DESPACHO/DECISÃO Verifico que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, pois a controvérsia é exclusivamente de direito e/ou a matéria envolve questão de fato comprovável por documento, cuja apresentação incumbia às partes na fase postulatória, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária (art. 1º da Lei nº 9.099/95). Assim, determino a remessa do feito ao Núcleo Estadual de Serviço de Juízes Leigos (Nejul) do TJSC, conforme Resolução GP n. 71/2024. Intimem-se. Cumpra-se.