2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002828-95.2025.4.03.6333 RELATOR: JOSE RENATO RODRIGUES RECORRENTE: ALEXANDRE APARECIDO DE MORAES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA - SP322504-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Cuida-se de embargos da parte autora contra o acórdão. VOTO Embargos tempestivos. A parte autora sustenta que formulou requerimento administrativo em 2025. Contudo, nem eu localizei a prova do requerimento administrativo nos autos, nem o mesmo foi mencionado em recurso inominado ou na petição inicial (que pede o benefício desde 2019). Portanto, há evidente inovação da causa de pedir. Posto isso, não conheço dos embargos da parte autora. É como voto. EMENTA Dispensada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. JOSE RENATO RODRIGUES Relator do Acórdão