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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002828-42.2024.8.21.0078/RS EXEQUENTE: LOJA BENEDUZI EIRELI ADVOGADO(A): ADRIANE ANDREOLIO LIMA (OAB RS129108) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu, no Evento 143, a realização de consulta diretamente ao sistema PREVJUD, a fim de obter o endereço e telefone atualizados da executada junto aos registros do INSS. O pedido não comporta deferimento. O Juizado Especial Cível foi concebido para proporcionar acesso rápido à Justiça em litígios de menor complexidade, com tramitação ágil e baixo custo operacional. Não é instrumento de investigação patrimonial ou de localização de devedores a pedido da parte credora. Ocorre que localizar o endereço da devedora para fins de prosseguimento da execução não é providência que incumbe ao Juízo, mas à parte credora, que deve, pelos seus próprios meios, identificar o paradeiro da executada e indicar bens passíveis de penhora. Diante do exposto, indefiro o pedido de consulta ao sistema PREVJUD. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o endereço atualizado da parte devedora. Agendada a intimação eletrônica.
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