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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002826-53.2024.8.13.0512 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: SIMONE RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: 051.472.076-00 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO Tendo em vista a petição do Sr. Perito, Dr. Rodrigo Martins Vinha (CRM MG 57.282), ID 10601186215, informando o não comparecimento da parte autora, SIMONE RODRIGUES DE OLIVEIRA, à perícia médica designada para o dia 11/12/2025, e considerando que se trata da terceira ausência consecutiva da autora às perícias designadas (09/06/2025, 29/09/2025 e 11/12/2025), bem como a ausência de justificativa para as duas últimas faltas, apesar de regularmente intimada para tanto, determino: 1) Intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu procurador, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, manifeste se ainda possui interesse na produção da prova pericial e apresente justificativa plausível e documentada para suas ausências, em especial às perícias de 29/09/2025 e 11/12/2025, bem como para o não cumprimento do compromisso assumido na petição de 30/06/2025 de juntar o comprovante da cirurgia de urgência realizada em maio/2025. 2) Fica a parte autora advertida de que o silêncio ou a apresentação de justificativa não acolhida por este Juízo acarretará a preclusão da produção da prova pericial, e o processo será julgado no estado em que se encontra, com base nas provas já constantes nos autos, nos termos do art. 232 do CPC. Após as providências acima, retornem os autos conclusos.