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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Jundiaí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002824-57.2026.4.03.6128 IMPETRANTE: JURANDIR ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: SILVANA SILVA BEKOUF - SP288433 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SR SUDESTE I - CEAB/RD/SR I FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por JURANDIR ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, contra ato coator praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI, objetivando a implantação de benefício previdenciário reconhecido em acórdão administrativo proferido em 18/09/2025. Nada obstante, não demonstrou que o acórdão ainda não foi cumprido. Sendo assim, intime-se o impetrante para que, no prazo de 15 dias, apresente extrato de andamento processual ou outro documento que comprove o ato tido como coator. Intime-se. RENATO PINHEIRO FERREIRA Juiz Federal Substituto