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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002824-28.2026.8.21.0080/RS
EXEQUENTE: CENTRALSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): RAFAEL VANHOVE MALAN (OAB RS064055)
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
EXEQUENTE: COCCONI, VOLKEN & SIQUEIRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): RAFAEL VANHOVE MALAN (OAB RS064055)
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a fase de cumprimento da sentença.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena da aplicação de multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil e, também, de honorários de advogado de 10%
Fica a parte advertida de que, em caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante.
Fica o devedor desde já advertido de que o prazo para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, é de 15 dias, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art. 525, do CPC).
Na impugnação, o executado poderá alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
(a) ilegitimidade de parte;
(b) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
(b) penhora incorreta ou avaliação errônea;
(c) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
(d) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
(e) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Decorrido o prazo sem pagamento, sem garantia do juízo e oposição de embargos, vista ao credor para atualizar o débito com a inclusão da multa e honorários, bem como para que diga sobre o prosseguimento do feito (prazo de 15 dias).