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TJSC · Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002824-07.2026.8.24.0060/SCAUTOR: NERI BELINO ADVOGADO(A): MARCOS RODRIGO NUNES (OAB SC053094) DESPACHO/DECISÃO ISSO POSTO: a) Indefiro o pedido de tutela de urgência, por ausência de perigo de dano atual atribuível à parte requerida. b) Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, diante da documentação apresentada. Proceda-se ao cadastramento da benesse. c) Considerando a peculiaridade do caso concreto, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, ressaltando que as partes poderão transigir, querendo, a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive na via extrajudicial. d) CITE-SE a parte ré para contestar o pedido inicial, no prazo legal, sob pena de revelia (CPC, art. 344). e) Apresentada a contestação, manifeste-se a parte autora em quinze dias (CPC, art. 350). f) Na sequência, independentemente de novo despacho, determino a intimação das partes para que especifiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de renúncia à dilação probatória. g) Registre-se que pedidos genéricos, especialmente no tocante às provas oral e pericial, serão compreendidos como concordância com o julgamento antecipado do mérito. h) Intime-se e, oportunamente, voltem-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Cumpra-se.
TJSC · Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul · Outros
Processo 5002824-07.2026.8.24.0060 distribuido para Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul na data de 04/09/2026.
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