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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002817-25.2016.8.21.0003/RS AUTOR: LUCAS GAIK BITTENCOURT ADVOGADO(A): EMILSON TAVARES DE OLIVEIRA (OAB RS084120) RÉU: OLALIO MARCELO DE MELLO NETO ADVOGADO(A): ELBIO DA SILVA VALENTIM (OAB RS066731) RÉU: MARINELSI PILOTTO DE MELLO ADVOGADO(A): Phillip Klegues (OAB RS114255) ADVOGADO(A): ELBIO DA SILVA VALENTIM (OAB RS066731) RÉU: HDI SEGUROS S/A ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) RÉU: MARINELSI PILOTTO SAYAO LOBATO ADVOGADO(A): Phillip Klegues (OAB RS114255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III do CPC. Na inércia, intime-se pessoalmente. Sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento. Agendada a intimação. Dil. legais.
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