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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de São Domingos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002815-45.2026.8.24.0060/SC
AUTOR: RONALDO PECCINI
ADVOGADO(A): KETHELEN CARNEIRO ORLANDI (OAB SC062000)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por RONALDO PECCINI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade.
1. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, porquanto a alegada hipossuficiência restou devidamente demonstrada por meio da documentação que embasa a inicial.
2. Dispenso a designação da audiência prevista no art. 334 do CPC, objetivando conferir maior celeridade ao processo, além de que o benefício já foi negado administrativamente.
3. Postergo a análise do pedido de tutela provisória de urgência para momento posterior à produção de provas.
4. Antecipo a realização da prova pericial médica, nos termos da Recomendação Conjunta n. 1, de 15/12/2015, que dispõe sobre a adoção de procedimento uniforme nas ações judiciais que versem sobre a concessão de benefício por incapacidade.
5. Nomeio perito o médico Dr. AIRTON LUIZ PAGANI.
5.1. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), de acordo com a Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
5.2. Designo o dia 19/11/2026, às 15h30min, para produção da prova pericial, cujo exame será realizado nas dependências do fórum desta Comarca de São Domingos.
5.3. Intime-se a parte autora por meio de seu procurador para comparecer ao ato, de modo a possibilitar a realização do exame médico pericial, sendo advertida que:
a) sua ausência injustificada importa a desistência quanto à produção da prova, a qual é imprescindível para comprovação de seu direito, na forma do art. 373, inc. I, do CPC;
b) deverá trazer ao perito todos os exames e atestados médicos que tenha consigo e que entenda necessários para demonstrar a patologia alegada, sob pena de preclusão dessa apresentação.
5.4. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a nomeação, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
5.5. São quesitos do Juízo:
a) Quais as doenças/enfermidades apresentadas pela parte autora? Indicar o CID;
b) A doença/enfermidade é incapacitante para o desempenho da profissão que exerce atualmente? Em caso afirmativo, a incapacidade é total ou parcial?
c) Ainda em caso afirmativo, a incapacidade é permanente ou temporária? Fundamente.
d) Desde quando a doença/enfermidade acomete a parte autora? Qual a data do início da incapacidade?
e) Não sendo possível o exercício pela parte autora de seu trabalho ou atividade habitual, esta pode ser reabilitada para o exercício de outras atividades que lhe garantam a subsistência? Citar exemplos.
f) A enfermidade/doença apresentada incapacita parte autora ao exercício de toda e qualquer atividade laborativa?
g) Existe possibilidade de cura, controle ou minoração dos efeitos de tal moléstia/deficiência/lesão? Em caso afirmativo, qual o tempo estimado de recuperação?
h) Ainda em caso afirmativo, qual o tratamento? O tratamento pode ser obtido na rede pública de saúde?
i) Considerando o quadro clínico da parte autora, há necessidade de assistência permanente de outra pessoa? Tal situação é permanente?
j) A parte autora consegue desempenhar sozinha as atividades indispensáveis da vida diária, relacionadas à própria manutenção, tais como cuidados básicos de higiene e alimentação?
k) As lesões apresentadas são decorrentes de acidente de trabalho ou de qualquer natureza ou causa?
l) A incapacidade da parte autora é decorrente de doença profissional ou do trabalho? Existe nexo causal entre a patologia da parte autora e a última atividade laboral exercida?
m) As lesões estão consolidadas?
n) Há redução da força e/ou da capacidade funcional dos membros em grau sofrível (cinquenta por cento) ou inferior da classificação de desempenho muscular?
5.6. São quesitos do INSS:
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO: a) Número do processo; b) Juizado/Vara;
II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A): a) Nome do(a) autor(a); b) Estado civil; c) Sexo; d) CPF; e) Data de nascimento; f) Escolaridade; g) Formação técnico-profissional;
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: a) Data do Exame; b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM; c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame); d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame);
IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A): a) Profissão declarada; b) Tempo de profissão; c) Atividade declarada como exercida; d) Tempo de atividade; e) Descrição da atividade; f) Experiência laboral anterior; g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido;
V - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID); c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a); i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique; j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique; k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão; l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa; r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?
5.7. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial por escrito, contado da perícia médica.
6. Com a juntada do laudo pericial:
a) intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias; e
b) cite-se o réu eletronicamente para apresentar contestação e juntar cópia integral do processo administrativo respectivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
7. Da contestação/proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias.
8. Não havendo acordo, intimem-se as partes para indicação das provas que pretendem produzir, arrolando testemunhas e formulando quesitos, se for o caso, além de justificar a pertinência na produção da prova ao deslinde do feito, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
9. Após, voltem conclusos para saneamento, sem prejuízo do julgamento antecipado.