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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002815-32.2025.8.24.0011/SCEXEQUENTE: GERA-NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO BORBA STHYRMER (OAB PR100105) ADVOGADO(A): JACKSON DANIEL BARBOSA RIBEIRO (OAB PR038027) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito. Expeça-se alvará em favor da parte executada para liberação dos valores bloqueados (evento 33) Intime-se a parte executada, por AR, no prazo de cinco dias, para apresentar seus dados bancários. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
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