Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002815-24.2023.8.21.0031/RS EXEQUENTE: RAFAEL GUARIENTI ADVOGADO(A): HERMES RODRIGUES MARENGO FILHO (OAB RS025850) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nestes autos. Embora o incidente seja cabível na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 134 do CPC, sua tramitação deve observar procedimento próprio, inclusive com a citação do sócio para manifestação e requerimento de provas, conforme art. 135 do CPC. No caso, a parte exequente pretende instaurá-lo diretamente nestes autos, com posterior inclusão do sócio no polo passivo. Assim, caso entenda pertinente, poderá a parte exequente distribuir o incidente em autos próprios, por dependência ao presente feito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, dar prosseguimento ao presente cumprimento de sentença, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo providência executiva cabível.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.