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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002814-28.2026.8.21.0033/RSREQUERENTE: BRUNA DA LUZ POZZA ADVOGADO(A): JULIANO CARNEIRO (OAB RS063073) SENTENÇA Ante o exposto, ratifico a tutela de urgência concedida na decisão do evento 4, DOC1, rejeito as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos ajuizados por BRUNA DA LUZ POZZA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, forte no art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a nulidade do AIT de n.° 121200/E029849447 e 288770/E030064052 e dos efeitos dele decorrentes, como o PSDD de nº 2025/1471962-0. b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
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