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5002811-69.2026.8.24.0072

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002811-69.2026.8.24.0072/SCEXEQUENTE: EDSON SOUZA DE BORBA ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) EXEQUENTE: JUNIOR MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e, por corolário, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença (CPC, arts. 513, caput, 924, II, e 925). CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 82, § 2º; e Lei estadual n. 17.654/2018, art. 6º, V), observada a suspensão da exigibilidade na hipótese de concessão da gratuidade da justiça em seu favor (CPC, art. 98, § 3º). DEIXO de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, pois (i) se realizado o pagamento dentro do prazo inicialmente concedido à parte executada, não incide a verba honorária (TJSC, Apelação n. 5003476-28.2022.8.24.0007, rel. Des. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 8.2.2024); e (ii) se realizado o pagamento após o decurso do prazo inicialmente concedido à parte executada, a verba honorária é computada na atualização do débito a partir da incidência dos consectários legais (CPC, art. 523, § 1º). DETERMINO a baixa de eventuais constrições realizadas no curso do feito. Havendo quantia depositada na subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora para levantamento da importância. Se necessário, a parte interessada deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários indispensáveis à expedição do alvará. Se houver pedido de liberação de valores em favor de procurador, o instrumento de mandato deverá contemplar poderes especiais para receber e dar quitação (CPC, art. 105, caput), podendo o requisito ser satisfeito mediante intimação do profissional para juntada de nova procuração no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos com baixa nos registros do eproc.

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