Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5002810-95.2026.4.04.7114/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Não tendo sido satisfeita a dívida, nem opostos embargos pelo(s) requerido(s), constituiu-se, de pleno direito, título executivo em favor da instituição financeira autora. Em consequência, converto o mandado de citação em mandado executivo, na forma do art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. Reautue-se como cumprimento de sentença. Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada do crédito exequendo (art. 524 do CPC). Cumprido, intime-se o executado por mandado ou na pessoa de seu procurador, se constituído, para que proceda ao pagamento do valor exequendo, prosseguindo-se na forma prevista para execução por quantia certa. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% sobre o valor atualizado da dívida, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 798, I, b, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, tantos quantos bastem à integral garantia do débito, conforme art. 523 do CPC. Efetuado o pagamento, intime-se a embargada/exequente para que se pronuncie quanto à satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a credora para que diga sobre o prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio da exequente, arquive-se com baixa na distribuição, salientando-se que o feito poderá ser reativado a qualquer tempo, diante de requerimento neste sentido.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.