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TRF2 · 1ª Vara Federal de Teresópolis · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002810-35.2026.4.02.5115/RJ IMPETRANTE: SALSICHARIA GUAPIENSE LTDA ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA ALVES SILVA (OAB SP446059) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o domicílio fiscal da Impetrante está situado na jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ (Portaria ME nº 284/2020 de 27 de Julho de 2020), e a empresa está localizada no Município de Guapimirim/RJ, abarcado pela competência territorial da Subseção Judiciária de Magé/RJ (Resolução TRF2-RSP-2024/00055), intime-se a impetrante para que informe em qual Juízo pretende sejam os autos encaminhados, haja vista a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito. Após, voltem conclusos. P. I.
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