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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002809-86.2026.8.21.0071/RS
EXEQUENTE: LARISSA DE VARGAS BRANDAO
ADVOGADO(A): LARISSA DE VARGAS BRANDAO (OAB RS127828)
DESPACHO/DECISÃO
1. Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial.
2. A procuradora está dispensada de adiantar as custas iniciais, conforme o disposto no art. 82, § 3º, do CPC, as quais deverão ser recolhidas ao final do procedimento pelo executado, se tiver dado causa a execução do título extrajudicial.
3. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, pagar a dívida ou, no prazo de quinze dias, opor embargos, nos termos do disposto nos arts. 914 e seguintes do CPC.
4. Cientifique-se o executado de que, no prazo para embargar, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até seis parcelas, nos termos do disposto no art. 916 do CPC.
5. Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para prosseguimento.
6. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, devendo ser cientificado o executado de que o pagamento no prazo legal (três dias) implicará na redução pela metade da verba honorária, conforme disposto no art. 827, § 1°, do CPC.
Cumpra-se.