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Tribunal
TJSE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSE · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002809-36.2026.8.25.0084/SE
EXEQUENTE: PAULYNE CORDEIRO GOMES PRATA
ADVOGADO(A): ANA MARCIA FASSBENDER PRATA (OAB SE014833)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que houve bloqueio em valor superior ao débito exequendo, procedi ao desbloqueio do excedente. Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre os valores que permaneceram bloqueados, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, advertindo-a de que, em caso de não manifestação, o bloqueio será convertido em penhora, da qual não mais será intimada.
Tendo em vista que o valor bloqueado corresponde ao montante devido, conforme cálculo efetuado pela Secretaria, diga a exequente, no prazo de 2 (dois) dias, sobre a quitação da dívida, advertindo-a de que, em caso de não manifestação, o processo será extinto por satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.