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5002809-28.2025.8.21.0134

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002809-28.2025.8.21.0134/RSAUTOR: ANA PAULA SCHEUERMANN ADVOGADO(A): JURACI TEREZINHA SCHEUERMANN (OAB RS112640) AUTOR: BERNARDO SCHEUERMANN HERMES ADVOGADO(A): JURACI TEREZINHA SCHEUERMANN (OAB RS112640) RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da presente ação de indenização proposta por ANA PAULA SCHEUERMANN e BERNARDO SCHEUERMANN HERMES (sob assistência da primeira autora) em face de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO, na forma da fundamentação, para o fim de, somente: a) CONDENAR a parte ré ao ressarcimento dos danos materiais aos autores no valor de R$ 529,84, referente ao táxi custeado do Aeroporto Charles de Gaulle ao hotel Residhome Nanterre em 01.10.2023, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso (01.10.2023) até a citação e, depois da citação, juros de mora pela Taxa Selic (que compreende o IPCA) até o efetivo pagamento; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 em favor de Ana Paula Scheuermann e de R$ 8.000,00 em favor de Bernardo Scheuermann Hermes, com correção monetária pelo IPCA a partir desta data e juros pela Taxa Selic desde a citação. b.1) Considerando que a Taxa Selic compreende o IPCA - e a fim de evitar dupla incidência de consectários legais - observo a incidência, somente, da Taxa Selic desde a citação até o pagamento efetivo dos valores.

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