2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002808-83.2014.8.21.0019/RS DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção à manifestação da arrematante no evento 285.1, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça os Termos de Quitação dos imóveis de matrículas nº 105.719 e nº 105.862 do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo, ou indique o local para sua retirada pela arrematante. 2. Em relação aos gravames incidentes sobre as matrículas, conforme informado pela arrematante no referido evento, intime-se esta para que junte aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis, a fim de possibilitar a verificação da existência das constrições e a apreciação do pedido. Após, voltem conclusos.