Publicações do processo

5002808-79.2026.8.24.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5002808-79.2026.8.24.0019/SC (originário: processo nº 50088663520258240019/SC)RELATOR: ALINE MENDES DE GODOY IMPUGNANTE: VANIR CARLOS ROBETTI ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) IMPUGNANTE: SINTIA GIAZZONI ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) INTERESSADO: CATALISE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A): FABIO CAINELLI DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 03/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. Intimação

    TJSC · Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia · Sentença

    Impugnação de Crédito Nº 5002808-79.2026.8.24.0019/SCIMPUGNANTE: VANIR CARLOS ROBETTI ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) IMPUGNANTE: SINTIA GIAZZONI ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) IMPUGNADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO: CATALISE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A): FABIO CAINELLI DE ALMEIDA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos §§ 7º e 8º, da Lei nº 11.101/2005, JULGO PROCEDENTE a impugnação de crédito formulada por VANIR CARLOS ROBETTI e SINTIA GIAZZONI em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER a natureza concursal do crédito decorrente da Cédula Rural Hipotecária nº 1409019/0413/2022; b) DETERMINAR a inclusão do crédito de R$ 4.536.937,69, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na Classe II ? Titulares de Créditos com Garantia Real, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei nº 11.101/2005; c) REGISTRAR que, somado o valor ora reconhecido ao crédito de R$ 3.084.219,02 já relacionado na mesma classe, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL passará a figurar na Classe II pelo total de R$ 7.621.156,71; d) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento das custas processuais, inclusive ao reembolso dos valores comprovadamente adiantados pelos impugnantes, bem como de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 15.000,00, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil e no Tema Repetitivo nº 1.250 do Superior Tribunal de Justiça. TRASLADE-SE cópia desta sentença aos autos da Recuperação Judicial nº 5008866-35.2025.8.24.0019. Após o trânsito em julgado, INTIME-SE a Administração Judicial para que, no prazo de 15 dias, promova a correspondente retificação da relação de credores e informe seu cumprimento nos autos principais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, cumpridas as determinações, ARQUIVEM-SE.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.