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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002808-31.2022.8.21.0075/RS EXEQUENTE: KLEIN DISTRIBUIDOR REGIONAL DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO ZANGEROLAMI (OAB RS086912) EXECUTADO: NERI LORENZ ADVOGADO(A): LUCAS SAMUEL HARTMANN (OAB RS098822) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à decisão proferida nos autos dos embargos à execução, determino a desconstituição imediata da penhora incidente sobre os seguintes bens, cuja execução foi definitivamente declarada nula: a) uma geladeira vertical sem marca, envelopada e sem placa de identificação; b) uma chopeira completa; c) um cilindro de CO2 vazio. Expeça-se mandado de restituição em favor do executado, determinando-se o levantamento de toda e qualquer restrição sobre esses bens, devendo a exequente, na qualidade de depositária, providenciar a devolução imediata ao executado. Intime-se a exequente para apresentar, no prazo de quinze dias, cálculo atualizado do valor total devido a título de 70% das custas processuais e honorários advocatícios de 12% incidentes sobre o valor econômico da parcela da execução afastada (Termos nº 2788, 2789 e 2803), corrigido pelo índice IGP-M/FGV com juros de 1% ao mês a partir de 30/08/2022 até a data do efetivo pagamento, a fim de viabilizar a compensação e o cumprimento da obrigação sucumbencial. Quanto à execução principal (devolução da geladeira vertical Kaiser identificada com placa GKPA002293 e das quatro caixas completas Ambar 600), referentes aos Termos nº 2915 e 2916 cuja exigibilidade foi confirmada, determino o prosseguimento da execução. Intime-se a exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o estado atual dos bens penhorados que permanecem sob constrição válida, indicando se pretende dar prosseguimento à execução pela devolução das coisas ou pela conversão em perdas e danos, nos termos do art. 809 do CPC. Expedida intimação eletrônica.
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