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5002807-62.2024.8.13.0313

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE IPATINGA, 1ª VARA CÍVEL · Execução de Título Extrajudicial

    COMARCA DE IPATINGA 1ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 01/09/2026 COMARCA DE IPATINGA/MG - 1ª VARA CÍVEL - Autos nº 5002807-62.2024.8.13.0313 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, Minas Gerais, na forma da Lei, etc...FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e Secretaria, tramita o processo nº 5002807-62.2024.8.13.0313, Ação de EXECUÇÃO que COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG, tendo como procurador, BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, OAB/MG 87253 move contra LUCAS PAULO FERREIRA ALVES e outro, e por este meio CITA: LUCAS PAULO FERREIRA ALVES, CPF 123.164.636-57, e LUCAS PAULO FERREIRA ALVES 12316463657 - CNPJ 46.450.483/0001-27 ambos residentes, domiciliados e estabelecidos em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do débito, consistente na quantia de R$ 35.223,90 (trinta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e noventa centavos), atualizado pelo exequente em 22/01/2024 , fluindo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de publicação do presente edital, para opor-se à execução, por meio de embargos (CPC, art. 915). Ciente, ainda, que os honorários advocatícios foram fixados em 10%, advertindo-se de que o pagamento em três dias implicará na redução à metade do valor da verba honorária, nos termos do artigo 827, §1º do CPC. INTIME-SE, a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros e correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do art. 72 do CPC, será nomeado curador à parte ré. E INTIMADO que foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar o lançamento de restrição de transferência no prontuário de eventuais veículos registrados em nome dos executados, via RENAJUD. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam futuramente alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Ipatinga, na data da assinatura eletrônica. Eu, Bruno Eustáquio Miranda Oliveira, Gerente de Secretaria da 1ª Vara Cível de Ipatinga, o digitei e subscrevi. Juíza de Direito, Dra. ELIMAR BOAVENTURA CONDE ARAÚJO (assinado eletronicamente). Advogado: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, OAB/MG 87253.

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