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5002807-57.2013.8.21.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5002807-57.2013.8.21.0141/RSEMBARGANTE: CLEMILDES DA CUNHA DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): DOMINGOS SINHORELLI NETO (OAB RS031972) EMBARGANTE: ADRIANO CUNHA DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): DOMINGOS SINHORELLI NETO (OAB RS031972) EMBARGANTE: ADRIELI SILVA DA CUNHA (Sucessor) ADVOGADO(A): DOMINGOS SINHORELLI NETO (OAB RS031972) EMBARGANTE: GILMAR DA SILVA JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A): DOMINGOS SINHORELLI NETO (OAB RS031972) EMBARGADO: ADWAY PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): Mariana Porto Koch (OAB RS073319) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos pelo Espólio de Gilmar da Silva (representado por Clemildes da Cunha da Silva, Gilmar da Silva Júnior, Adrieli Silva da Cunha e Adriano Cunha da Silva) e por Clemildes da Cunha da Silva em face de Adway Participações Ltda.

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