2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5002807-52.2019.8.24.0080/SC AUTOR: MARCOS PAULO DE ARAUJO ADVOGADO(A): LEOMAR TAPARELO (OAB SC036522) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a manifestação da parte requerente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados no evento 97, ANEXO2. II - Nos termos do art. 535, § 3º do CPC, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV, observados os limites de 60 salários-mínimos no âmbito do INSS (Lei n. 10.259/2001) e de 10 salários-mínimos no âmbito do Estado de Santa Catarina (Lei n. 13.120/2004) e Municípios de Xanxerê (Lei 3.164/2009) e de Faxinal dos Guedes (Lei n. 2.155/2010), ou precatório, para pagamento do valor principal e honorários. II.1 - Destaco, desde já, que para a expedição de requisição de pagamento em nome da sociedade de advogados é necessário: a) indicação da respectiva sociedade no instrumento de mandato; ou b) juntada de termo de cessão de créditos à sociedade de advogados1. III - Com o depósito, expeça-se alvará para liberação dos valores conforme dados informados nos autos, atentando-se para a existência de eventual penhora no rosto dos autos (o que deverá ser certificado com a devolução dos autos para nova análise do Juízo). III.1 - Advirto, ainda, que em se tratando de valores devidos em razão de aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS não incide contribuição previdenciária (art. 195, inc. II, CF). IV - Liberados os valores, arquivem-se. 1. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU CESSÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE CESSÃO DE CRÉDITO. 1. É direito do advogado postular que os honorários contratuais sejam deduzidos da quantia a ser recebida pelo constituinte, desde que apresente o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento. 2. Se no instrumento de procuração constar apenas o mandatário, deve o mesmo juntar o termo de cessão de créditos à sociedade de advogados, para que a requisição seja expedida em seu nome. Ainda que o procurador mandatário seja o único sócio da sociedade individual de advocacia, o entendimento jurisprudencial é pela necessidade de juntada do contrato de cessão de crédito de honorários. (TRF4, AG 5000471-78.2020.4.04.0000, DÉCIMA TURMA, Relator ARTUR CÉSAR DE SOUZA, juntado aos autos em 16/10/2020).