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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002807-46.2026.8.21.0159/RS AUTOR: MARCIO GIOVANI DIEDRICH ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ265976) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No caso em tela, os documentos acostados são insuficientes para comprovar a hipossuficiência da parte autora. Nesse sentido, indefiro o pedido de AJG, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Recolher custas. D.L.
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