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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Abre Campo · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002806-42.2021.8.13.0003/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA UNIAO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIAO DOS VALES ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB MG168290) ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA FREITAS NICOLAU (OAB MG152670) ADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA MEDRADO (OAB MG107557) ADVOGADO(A): AMANDA GODINHO SALOMÃO (OAB MG142649) ADVOGADO(A): ALLISSON FELICIANO GUEDES (OAB MG129553) DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, a fim de que realize o cálculo em controvérsia, nos termos dos parâmetros fixados na sentença/acórdão, certificando-se eventual impossibilidade, nos autos, justificada tão só pela falta de documentos. Prazo: 30 dias. Em seguida, intimem-se, sucessivamente, as partes, para falarem em até 5 (cinco) dias sobre o exercício contábil do contador, iniciando-se pela exequente. DL.
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