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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Meio · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002806-07.2026.8.21.0080/RSRELATOR: Daniel Nikosheli Nepomuceno EXEQUENTE: AGROTECH COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI ADVOGADO(A): JOAO MARCELO SCHINESTZKI (OAB RS085028) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 04/09/2026 - Audiência de conciliação designada
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002806-07.2026.8.21.0080/RS EXEQUENTE: AGROTECH COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI ADVOGADO(A): JOAO MARCELO SCHINESTZKI (OAB RS085028) DESPACHO/DECISÃO 1. Agende-se audiência de conciliação, observados os critérios de organização da pauta definidos pelo Juizado Especial Cível da Comarca. 2. Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação de audiência, com a ressalva de que a audiência de conciliação é o momento para a apresentação de embargos, cujo recebimento fica condicionado a penhora. Autorizada a citação eletrônica/telefônica, nos termos do art. 246, V, do CPC. 4. No que se refere a certidão do art. 828 do Código de Processo Civil, no Sistema Eproc poderá ser emitida pela própria parte, ressalvando-se a necessidade de comunicação a este Juízo de quaisquer averbações promovidas (art. 828, §1º, CPC), bem assim que corre por inteira responsabilidade do credor requerer a baixa no caso de extinção/baixa/arquivamento do processo.
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