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TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002805-87.2019.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CARMEN LUIZA DO AMARAL HARTZ ADVOGADO(A): GUSTAVO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB RJ159656) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Recebo a petição do evento 237 como pedido de reconsideração. Com efeito, a sentença do evento 231 determinou a extinção da execução em razão do adimplemento da obrigação. Todavia, conforme salientado pela União, a exequente não honrou o compromisso referente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em seu favor. Sendo assim, reconsidero a sentença de extinção no que tange ao pagamento de quantia certa em favor da União. Por conseguinte, em prosseguimento a este cumprimento de sentença, intime-se a ora exequente para pagamento da quantia de R$ 24.318,42, atualizado até 07/2026, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que referido valor deverá ser recolhido mediante guia DARF, código de receita 2864, a ser obtida em https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/emissao-de-darf-dehonorarios-advocaticios. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
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