Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-92.2024.8.21.0052/RSRELATOR: MOHAMAD ALE HASAN MAHMOUD
EXECUTADO: IVANETE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): MICHAEL DOS SANTOS FAUSTINO (OAB RS132524)
EXECUTADO: SELMAR LUIS DA SILVA
ADVOGADO(A): MICHAEL DOS SANTOS FAUSTINO (OAB RS132524)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 113 - 09/09/2026 - Determinado o bloqueio/penhora on line
Evento 110 - 08/09/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 109 - 08/09/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-92.2024.8.21.0052/RS
EXEQUENTE: VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELLE SALVADOR GODOY PETKOWICZ (OAB RS059421)
ADVOGADO(A): CAROLINA AMARAL DA SILVEIRA (OAB RS095974)
ADVOGADO(A): MURIELY MORAIS ALMEIDA (OAB RS136785)
ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA PIRES (OAB RS135010)
ADVOGADO(A): PAULA RENATA MACHADO DA SILVA (OAB RS140784)
DESPACHO/DECISÃO
Observado o disposto no art. 854 do CPC, lancei ordem de indisponibilidade por meio do SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte exequente, atingindo a importância de R$ 1.640,70.
Os valores atingidos foram transferidos de imediato para conta judicial à disposição deste juízo, de maneira a assegurar a correção conforme índices oficiais.
Intime-se a parte executada sobre a medida de indisponibilidade realizada, com a informação do(s) valor(es) e da(s) conta(s) atingida(s), inclusive para que, querendo, manifeste-se, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertido de que no silêncio a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo, seguindo-se a abertura de quinze dias de prazo para impugnação, independentemente de nova intimação.
Decorrido in albis o prazo para impugnação ou havendo concordância da parte executada, libere-se o valor em favor do exequente.
Int.
Dil.