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5002804-92.2024.8.21.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-92.2024.8.21.0052/RSRELATOR: MOHAMAD ALE HASAN MAHMOUD EXECUTADO: IVANETE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): MICHAEL DOS SANTOS FAUSTINO (OAB RS132524) EXECUTADO: SELMAR LUIS DA SILVA ADVOGADO(A): MICHAEL DOS SANTOS FAUSTINO (OAB RS132524) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 113 - 09/09/2026 - Determinado o bloqueio/penhora on line Evento 110 - 08/09/2026 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 109 - 08/09/2026 - Juntada de Ordem Cumprida

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-92.2024.8.21.0052/RS EXEQUENTE: VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): DANIELLE SALVADOR GODOY PETKOWICZ (OAB RS059421) ADVOGADO(A): CAROLINA AMARAL DA SILVEIRA (OAB RS095974) ADVOGADO(A): MURIELY MORAIS ALMEIDA (OAB RS136785) ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA PIRES (OAB RS135010) ADVOGADO(A): PAULA RENATA MACHADO DA SILVA (OAB RS140784) DESPACHO/DECISÃO Observado o disposto no art. 854 do CPC, lancei ordem de indisponibilidade por meio do SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte exequente, atingindo a importância de R$ 1.640,70. Os valores atingidos foram transferidos de imediato para conta judicial à disposição deste juízo, de maneira a assegurar a correção conforme índices oficiais. Intime-se a parte executada sobre a medida de indisponibilidade realizada, com a informação do(s) valor(es) e da(s) conta(s) atingida(s), inclusive para que, querendo, manifeste-se, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertido de que no silêncio a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo, seguindo-se a abertura de quinze dias de prazo para impugnação, independentemente de nova intimação. Decorrido in albis o prazo para impugnação ou havendo concordância da parte executada, libere-se o valor em favor do exequente. Int. Dil.

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