2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002804-75.2026.8.24.0590/SC AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA ROSA ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO DA ROSA (OAB SC032890) AUTOR: GABRIELA NOVAES BERNARDES DA ROSA ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO DA ROSA (OAB SC032890) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), nos seguintes termos: - juntar aos autos cópia legível do documento de identificação da parte autora (Luiz Claudio da Rosa). - juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com no máximo três meses) e em nome de ambas as partes, preferencialmente proveniente de concessionária de serviço público, empresa de telefonia ou provedor de internet, pois imprescindível para a análise da petição inicial e da competência territorial, devendo especificar o endereço na qualificação. Ressalta-se que, no caso de o comprovante estar em nome de terceiro, é imprescindível, além da documentação, a apresentação de declaração assinada pelo terceiro, declarando que a parte autora reside naquele endereço. Ademais, na hipótese de contrato de locação, deverá ser juntado o instrumento contratual acompanhado de declaração de residência subscrita pelo proprietário do imóvel. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.