2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002803-87.2018.4.04.7210/SC EXECUTADO: J. ILTO DA ROSA - - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): DANIELI TRENTO GONSALES (OAB SC023868) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL principal, em que tramita, em apenso, o processo nº 5016082-27.2019.4.04.7204/SC, no qual restou expressamente determinado o aproveitamento dos atos referente à penhora e avaliação do imóvel objeto do pedido formulado no evento 143, PET1, conforme se verifica na decisão trasladada para o evento 67, DESPADEC1: Diante da identidade de partes e de fase processual, determino o aproveitamento dos atos praticados nos autos da Execução Fiscal n.º 50028038720184047210 atinentes às diligências de avaliação e intimação. Para tanto, proceda-se ao apensamento das execuções fiscais, sendo que os atos processuais serão praticados naquela de distribuição mais remota, nos termos do art. 28 da LEF. Logo, viável a análise do pedido formulado no evento 143, PET1 no bojo destes autos. Portanto, em complemento à decisão proferida no evento 127, DESPADEC1, determino o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 13465 do CRI de Dionísio Cerqueira/SC, em decorrência dos autos 50160822720194047204. Oficie-se o respectivo cartório, para cumprimento da medida no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes, sendo a exequente para que requeira em termos de prosseguimento. Cópia da presente decisão poderá servir de ofício, que deverá ser enviada ao endereço de e-mail: cartoriogilmar@gmail.com.