2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002803-76.2024.8.13.0005/MG EXEQUENTE: MARLENE BATISTA PEGO MARTINS ADVOGADO(A): VALDIR HERMÓGENES DE CARVALHO (OAB MG76607) DESPACHO Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Considerando que, conforme o termo de posse de (evento 1, doc.3.), a parte autora tomou posse em 28/05/2010 no cargo de Docente de Nível Superior, submetido, em princípio, ao regime jurídico específico previsto na Lei Municipal nº 785/2005, e tendo em vista que a pretensão foi deduzida com fundamento nas Leis Municipais nº 858/2007 e nº 786/2005, impõe-se a prévia oitiva das partes acerca da legislação aplicável ao caso. Assim, em observância aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o prosseguimento do feito, especialmente quanto à adequação dos fundamentos jurídicos invocados e à eventual incidência da Lei Municipal nº 785/2005. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.