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TJMG · Juizado Especial Criminal da Comarca de Iturama
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / Juizado Especial Criminal da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio Ferreira Barbosa, 1277, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5002803-58.2026.8.13.0344 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - 5ª RPM 3º BPM CPF: não informado RÉU: JADSON GOMES DA SILVA CPF: 111.422.324-76 SENTENÇA Acata-se o parecer do Ministério Público como razões de decidir e HOMOLOGA-SE a promoção de arquivamento, uma vez que, realizadas as devidas diligências, há ausência de justa causa para a propositura da ação penal, para a repreensão do delito previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir veículo automotor, em via pública, sem habilitação, gerando perigo de dano). Com efeito, arquive-se, com baixa na distribuição, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal, ressalvando a possibilidade de reabertura das investigações, caso surjam novas provas. Aplicando-se por analogia os termos dos Enunciados Criminais n° 104 e 105 do FONAJE, desnecessária a intimação do autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público. Diligências necessárias Iturama, data da assinatura eletrônica. LORENA FEDERICO SOARES Juíza de Direito Substituta Juizado Especial Criminal da Comarca de Iturama
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