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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002803-31.2024.8.21.0142/RSRELATOR: RENATA DUMONT PEIXOTO LIMA AUTOR: JOAO ALBERI CHAVES ADVOGADO(A): DIEGO DILLENBURG HACK (OAB RS103335) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 135 - 08/09/2026 - COMUNICAÇÕES
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002803-31.2024.8.21.0142/RS AUTOR: JOAO ALBERI CHAVES ADVOGADO(A): DIEGO DILLENBURG HACK (OAB RS103335) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré informou não possuir a via física original do contrato, requerendo o prosseguimento da perícia com base na cópia digitalizada juntada aos autos (115.1). Intimada a se manifestar, a perita esclareceu que o exame grafotécnico em reproduções digitalizadas não representa a condição ideal para a análise, mas que, diante da impossibilidade de localização do documento original, é possível a realização da perícia com base nos documentos digitalizados existentes nos autos. Requereu, ainda, o fornecimento de documentos e informações complementares necessários à realização da perícia grafodigital (124.1). Decido. Defiro o prosseguimento da perícia grafotécnica com base nas reproduções digitalizadas constantes dos autos. Defiro, igualmente, os requerimentos formulados pela perita no evento 124.1. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, encaminhe diretamente ao e-mail informado pela expert os arquivos nato digitais da contratação, inclusive a fotografia (selfie) eventualmente utilizada, bem como apresente nos autos: a) a identificação da empresa credenciadora responsável pela intermediação da contratação; b) a trilha de auditoria da contratação, contendo as etapas de aceite, geolocalização, endereço IP, número de telefone celular, token utilizado e demais registros eletrônicos disponíveis; c) o protocolo de validação da assinatura eletrônica, com os registros de autenticação realizados por SMS, e-mail ou outro mecanismo de confirmação utilizado. Após, dê-se vista à perita para prosseguimento dos trabalhos. Intimações agendadas.
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