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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002803-27.2017.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: PEDRO DA COSTA
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informação, oriunda do SISOBI, no sentido do falecimento da parte autora, intime-se seu procurador para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o falecimento e promova a habilitação de sucessor(es), juntando os documentos necessários para tanto (documento de identidade e CPF do(s) habilitando(s); procuração e, se for o caso, declaração de pobreza em nome próprio).
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem aproveitamento, dê-se baixa nos presentes autos, facultada a sua reativação, em havendo a habilitação dos sucessores, respeitado o prazo prescricional.
Juntada a documentação, intime-se, por 05 (cinco) dias, a parte demandada para manifestação. Havendo interesse de incapaz envolvido, dê-se vista, a seguir, ao Ministério Público Federal.
Após, voltem conclusos para decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.