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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5002803-25.2020.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: FOSPLAN - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. CPF: 02.515.378/0001-53 RÉU: SERGIO CANUT CPF: 302.962.006-97 DECISÃO Vistos. I - Conforme decisão de ID 10347948017, já foi deferida a penhora do veículo RENAULT/DUSTER, placa QFS2J66, bem como determinada sua avaliação. O executado foi pessoalmente intimado da constrição, conforme certidão de ID 10651219611, e deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. Diante da notícia de que o veículo se encontra na posse de terceiro, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sua localização atual, indicando o endereço em que deverá ser realizada a diligência, bem como promover o recolhimento das despesas devidas para o cumprimento do mandado, se necessário. Cumpridas as providências, expeça-se mandado de avaliação do veículo, devendo o Oficial de Justiça, por ocasião da diligência, certificar a localização do bem e identificar a pessoa em cuja posse se encontra, bem como quaisquer outras circunstâncias relevantes ao cumprimento da medida. Considerando a existência de embargos de terceiro (autos de n. 5005273-19.2026.8.13.0035) nos quais se discute a propriedade do veículo penhorado, fica postergada, por ora, a remoção do bem até o julgamento dos referidos embargos, mantendo-se a penhora já efetivada. II - Defiro a inclusão, via RENAJUD, das restrições de transferência e licenciamento sobre o referido veículo, mediante o prévio recolhimento da taxa devida, nos termos do Provimento Conjunto nº 75/2018. Comprovado o recolhiemtno da taxa, proceda-se a Secretaria deste Juízo com o lançamento das retsrições via sistema. III - Quanto ao requerimento de reiteração da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento da respectiva taxa. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Intimem-se. Cumpra-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari