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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5002802-36.2015.8.21.0021/RS AUTOR: IVAN WASEM ADVOGADO(A): SANDRO JOEL PFLUCK (OAB RS085181) AUTOR: ADELAIDE MARLI WASEM ADVOGADO(A): SANDRO JOEL PFLUCK (OAB RS085181) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Converto o feito em diligência e chamo-o à ordem. Verifico que o polo passivo não se encontra regularmente formado. Conforme os documentos constantes no evento 2, os proprietários registrais do imóvel objeto da presente ação de usucapião devem integrar o polo passivo da demanda. Assim, determino a inclusão, no polo passivo, dos herdeiros do proprietário registral João Reinaldo Wasem, os quais deverão ser devidamente identificados e qualificados pela parte autora. Constata-se, ademais, que não foram regularmente citados os seguintes herdeiros dos proprietários registrais, cujas citações ainda se encontram pendentes: ADELAIDE, ANITA, OLGA, MARILENE, DIRCIO, PAULO, CELI, SALETE, SADI, ILMO, IVAN E VALDIR. Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a qualificação completa e os endereços atualizados de todos os herdeiros acima listados, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual. Constata-se, igualmente, que não há nos autos qualquer manifestação da União Federal, a qual, citada nas ações de usucapião por força do interesse público envolvido, ainda não apresentou resposta. Intime-se a União Federal para que se manifeste nos autos no prazo legal. Intimem-se.
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