Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002800-15.2026.8.21.0075/RS AUTOR: VELEDA GONCALVES ADVOGADO(A): JOHN CARLOS SIPPERT (OAB RS079795) ADVOGADO(A): DIOVAN ROBERTO SCHMALZ (OAB RS098196) DESPACHO/DECISÃO Note-se que a análise judicial do pedido depende, inicialmente, da produção de prova pericial, a fim de que se possa aquilatar a existência dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado, dessa forma, NOMEIO o perito médico clínico geral, com pós-graduação em medicina da família e comunidade e pós-graduação em perícia médica, Dr. OLISSES BONES, já cadastrado no eproc. Notifique-se o perito a dizer se aceita o encargo, manifestando-se igualmente quanto aos honorários periciais, os quais fixo em R$ 900,00 (novecentos reais) conforme o anexo único da Resolução n.º 937/2025, de 22/01/2025 do Conselho da Justiça Federal. A fixação dos honorários acima do limite se dá, em razão da complexidade da perícia e diante dos inúmeros questionamentos a serem respondidos, além de que necessário deslocamento do perito, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Outrossim, é de conhecimento público e notório a dificuldade de encontrar peritos na área médica, ainda que de especialidade diversa da necessária para realização da perícia, que aceite o encargo no interior do Estado, sendo necessária a fixação de valor acima daquele indicado na tabela. Destaco, ainda, que praticamente todos os peritos médicos, cadastrados para realização de perícias nesta Comarca, são de outra cidade, o que justifica a necessidade de majoração dos honorários. Constem, ainda, as advertências dos artigos 157 e 158 do Código de Processo Civil. Com a aceitação, intime-se o INSS para que realize o depósito dos honorários periciais, na forma da Lei 14.331/2022. Com o depósito, intime-se o perito nomeado para que designe data para realização da perícia. O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Intime-se o perito que, em razão do cartório desta vara trabalhar com quadro reduzido de servidores, postula-se que, quando designada data para realização da perícia, seja comunicado a este Juízo também por e-mail (frtrespass2vjud@tjrs.jus.br), bem como que a perícia seja marcada com antecedência mínima de 30 dias, para que haja tempo de intimar as partes e evitar a frustração do ato. Solicita-se, também, que, ao informar a data e hora da perícia no Sistema Eproc, com a ação peticionar, escolha o "Tipo": PERÍCIA, conforme exemplo abaixo: Considerando a ocorrência de faltas injustificadas de partes à perícia, saliento que, caso o demandante não compareça à perícia no dia, horário e local agendados, deverá justificar a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encerramento da instrução e incidência de multa no valor correspondente a 50% dos honorários fixados ao Perito, que reverterá em favor deste, ficando condicionado o agendamento de nova data à apresentação de justificativa plausível (devidamente comprovada) e ao depósito integral da multa arbitrada. Deverá o perito, ainda, responder ao seguinte quesito, formulado pelo Juízo: "Se há incapacidade, qual o tipo (total/parcial - temporária ou permanente), bem como a data em que a parte deverá ser submetida a nova avaliação médica, ou, a data final do benefício". Em termos de prosseguimento, no silêncio, ou em caso de negativa, determino, desde já, que o cartório proceda à intimação em ordem alfabética e sucessiva dos profissionais cadastrados junto ao sistema eproc, na área médica, sem nova conclusão, observando-se os que já foram nomeados e declinaram do encargo. Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestação. No prazo mesmo prazo, deverá a Autarquia juntar cópia do processo administrativo. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.