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5002799-79.2026.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002799-79.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE: JGP ODONTO LTDA ADVOGADO(A): MIRTA DINIZ TINOCO DUARTE (OAB SC060522) ADVOGADO(A): AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de expedição de ofício às empresas IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI e 99TAXI para disponibilização de eventuais endereços cadastrados em nome da parte executada. A prática forense demonstra que a medida não se revela efetiva para a localização da parte, uma vez que as informações eventualmente fornecidas por tais plataformas são, com frequência, inexistentes, desatualizadas ou insuficientes para viabilizar a realização dos atos processuais pretendidos. Além disso, a adoção da providência acarreta retardamento do andamento processual, em afronta aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, previstos no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. A jurisprudência tem reconhecido que a expedição indiscriminada de ofícios a empresas privadas para pesquisa de endereços constitui medida excepcional, notadamente quando ausente demonstração concreta de sua utilidade ou de exaurimento dos meios ordinariamente disponibilizados ao Poder Judiciário para localização da parte. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício às empresas IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI e 99TAXI para fornecimento de dados cadastrais da parte executada. INTIME-SE a parte exequente para que promova o devido prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 51, § 1º, I, da Lei n. 9.099/95. Cumpra-se.

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