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5002799-04.2022.8.21.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5002799-04.2022.8.21.0032/RS REQUERENTE: CLAUDIO COUTINHO DE MEDEIROS (Inventariante) ADVOGADO(A): JULIANO GARCEZ NOZAWA (OAB RS084007) REQUERENTE: IVONE MEDEIROS PAGANI ADVOGADO(A): JULIANO GARCEZ NOZAWA (OAB RS084007) REQUERENTE: LAURO COUTINHO MEDEIROS ADVOGADO(A): JULIANO GARCEZ NOZAWA (OAB RS084007) REQUERENTE: SIRLEY COUTINHO DE MEDEIROS ADVOGADO(A): JULIANO GARCEZ NOZAWA (OAB RS084007) REQUERENTE: SIDNEI COUTINHO DE MEDEIROS ADVOGADO(A): JULIANO GARCEZ NOZAWA (OAB RS084007) REQUERENTE: MARIA HELENA DE MEDEIROS SEVERO ADVOGADO(A): RUI WILSON DA CRUZ BITENCOURTE (OAB RS091764) REQUERENTE: ELISABETE COUTINHO DE MEDEIROS ADVOGADO(A): RUI WILSON DA CRUZ BITENCOURTE (OAB RS091764) REQUERENTE: MILTON COUTINHO DE MEDEIROS ADVOGADO(A): RUI WILSON DA CRUZ BITENCOURTE (OAB RS091764) REQUERENTE: QUELLI DOS SANTOS MEDEIROS ADVOGADO(A): RUI WILSON DA CRUZ BITENCOURTE (OAB RS091764) DESPACHO/DECISÃO Considerando que as tentativas já exauridas (INFOJUD e Receita Federal) demonstraram que o dado (RG) não é administrado por órgãos federais, determino que o inventariante, de posse dos documentos de qualificação já reunidos nos autos (certidão de óbito, CPF e certidão de casamento), diligencie diretamente perante o Colégio Notarial ou tabelionato de sua confiança para a obtenção da certidão negativa testamentária, informando ao Juízo o resultado, em prestígio aos princípios da razoável duração do processo e da cooperação processual (arts. 4º, 6º e 8º do CPC), sem prejuízo de, subsidiariamente, autorizar consulta perante a Justiça Eleitoral, caso subsista a necessidade do dado de RG propriamente. Agendada a intimação.

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