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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002797-61.2025.8.21.0086/RS AUTOR: ROBERTO CARLOS QUADROS DOS REIS ADVOGADO(A): JULIANA DOS REIS RITTER (OAB RS095055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do pedido de reconsideração da parte autora em evento 40.1, mantenho a sentença, tendo em vista que em despacho de evento 18.1 foi indeferido a gratuidade judiciária à parte autora. Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para proceder com o pagamento das custas. Diligências legais.
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