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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002791-80.2026.4.04.7214/SC
AUTOR: MAIKON MARIANO DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON FERNANDO RODRIGUES ZANETTI (OAB SC017430)
DESPACHO/DECISÃO
Havendo pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 76, § 1º, I, e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil):
- justificar o seu interesse de agir, tendo em vista que o NB 211.785.406-5 consta como ativo, conforme evento 5, INFBEN2.
Com a emenda da petição inicial, redistribua-se o presente feito à Central de Perícias para realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico (Medicina do trabalho), ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme § 2º do art. 5º do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; caso contrário, anotem-se para sentença de indeferimento.