Publicações do processo

5002790-85.2026.8.21.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002790-85.2026.8.21.0134/RS AUTOR: JORGE ALBERTO BRIDI ADVOGADO(A): CARINE TERESINHA KLUGE (OAB RS067268) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 2º da Resolução 14/2022 do Órgão Especial Art. 2º - A contar da data da transformação referida no item I do art. 1°, a Vara Estadual de Acidente do Trabalho, passa a ser competente para o processamento e julgamento das novas ações relacionados à matéria acidentária ajuizadas em todo o Estado. Sob essa ótica, o Ato 006/2023 do Departamento de Magistrados, em 14/03/2023, criou a Vara Estadual de Acidente do Trabalho A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, transforma, a contar do dia 14 (quatorze) de março de 2023, a Vara de Acidentes do Trabalho de Porto Alegre, de entrância final, em VARA ESTADUAL DE ACIDENTE DO TRABALHO, em conformidade com a Resolução nº 14/2022-OE, de 25 de janeiro de 2022. Assim, as ações acidentárias distribuídas a partir do dia 14/03/2023 deverão tramitar na Vara Estadual de Acidentes de Trabalho, criada para julgar tais ações em todo o Estado. Nesse sentido, cita-se a decisão proferida no Agravo de Instrumento 51633783720238217000, sob a relatora da Desa. THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA A VARA ESTADUAL DE ACIDENTE DE TRABALHO. DEMANDA DISTRIBUÍDA EM DATA POSTERIOR A 14/03/2023. RESOLUÇÃO 14/2022-OE. ATO Nº 0006/2023-DMAG/P. As ações acidentárias distribuídas a partir do dia 14/03/2023 deverão tramitar na Vara Estadual de Acidente do Trabalho, criada para julgar tais ações em todo o Estado. Resolução nº 14/2022-OE e Ato nº 0006/2023-DMAG/P. No presente caso, a ação acidentária foi distribuída no dia 09/06/2023, portanto, em data posterior à da criação da Vara Especializada, razão pela qual deve nesta tramitar. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, MONOCRATICAMENTE. No caso concreto, verifica-se que o processo foi ajuizado em 24/08/2026, portanto, em data posterior à da criação da Vara Especializada. Diante do exposto, determino a redistribuição do processo para a Vara Estadual de Acidentes de Trabalho. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.