2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002790-76.2025.4.03.6303 AUTOR: JUSCIMAR DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos. O laudo pericial (ID 585561451), considerado em conjunto com as impugnações apresentadas, demanda esclarecimentos pontuais sobre a causa da infiltração no banheiro, a extensão dos revestimentos orçados e a necessidade de desocupação durante os reparos. Intime-se o perito Erasto Florêncio Gonçalves para, no prazo de 15 dias, complementar o laudo nos seguintes pontos: a) Infiltração no banheiro: explicitar os elementos técnicos que fundamentam sua atribuição à falta de manutenção, esclarecendo se permitem distinguir essa hipótese de falha construtiva originária. A proveniência do vazamento da tubulação do apartamento superior, isoladamente, não esclarece sua causa. Caso identifique origem construtiva, indicar os serviços necessários para eliminar o vazamento e reparar suas consequências no imóvel da autora, discriminando os locais de execução e os respectivos custos; b) Revestimentos cerâmicos: discriminar, por ambiente e tipo de revestimento, a composição dos 21 m² considerados no orçamento, informando se abrangem exclusivamente peças ainda não substituídas. Quanto aos azulejos anteriormente trocados pela autora, esclarecer se existem elementos técnicos, além de seu relato, que permitam identificar defeito construtivo anterior e sua extensão, apontando-os expressamente; c) Desocupação temporária: informar se os reparos reconhecidos como decorrentes de vícios construtivos exigem a desocupação do imóvel, considerada a possibilidade de execução por etapas. Em caso positivo, indicar o período necessário e estimar a despesa de locação de imóvel equivalente. Os esclarecimentos deverão apoiar-se nos elementos já colhidos. Se estes forem insuficientes para responder a algum ponto, o perito deverá indicar precisamente a limitação. Caso as respostas impliquem alteração do orçamento, deverá apresentar o valor revisto, discriminando os ajustes e a respectiva data-base, sem duplicidade entre serviços futuros e reparos já realizados. Por ora, indefiro a inspeção judicial requerida, pois as dúvidas identificadas são de natureza técnica e podem ser inicialmente enfrentadas pela complementação do laudo. Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.