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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002790-75.2026.8.24.0078/SCAUTOR: ROGERIO RICARDO FUHR ADVOGADO(A): MARIA GABRIELA PIETCHAKI CAMARGO (OAB PR117908) ADVOGADO(A): RICARDO ALVES PEREIRA (OAB PR057737) ADVOGADO(A): THALITA ARRUDA DA LUZ (OAB PR118133) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BHERING KIFFER (OAB PR124403) AUTOR: GUILHERME RICARDO FUHR ADVOGADO(A): MARIA GABRIELA PIETCHAKI CAMARGO (OAB PR117908) ADVOGADO(A): RICARDO ALVES PEREIRA (OAB PR057737) ADVOGADO(A): THALITA ARRUDA DA LUZ (OAB PR118133) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BHERING KIFFER (OAB PR124403) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. que o pedido foi formulado antes de qualquer tentativa de citação do réu, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas (TJSC, Apelação n. 5012054-26.2023.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Erica Lourenco de Lima Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2025). Sentença publicada e registrada automaticamente. Intime-se. Com o trânsito em julgado e satisfeitas as formalidades legais, arquive-se o presente feito. Cumpra-se.
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